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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 332 de 03 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 91:271$700 (noventa e um contos, duzentos e setenta e um mil e setecentos réis) para pagamento à firma Irmãos & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1938, àquela Secretaria.