Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 332 de 03 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs.91:271$700. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 91:271$700 (noventa e um contos, duzentos e setenta e um mil e setecentos réis) para pagamento à firma Irmãos & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1938, àquela Secretaria.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu