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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 331 de 03 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 6:343$600 (seis contos, trezentos e quarenta e três mil e seiscentos réis) para pagamento a Cornélio José Campos, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938 à Colônia Santa Izabel.