Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 328 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:941$000 (um conto, novecentos e quarenta e um mil réis), para pagamento ao senhor Antônio Afonso Andrade Leite, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1937.