Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 328 de 03 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 1:941$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:941$000 (um conto, novecentos e quarenta e um mil réis), para pagamento ao senhor Antônio Afonso Andrade Leite, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu