Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 323 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 3:274$600 (três contos, duzentos e setenta e quatro mil e seiscentos réis), para pagamento ao sr. Luiz Romagnoli, por fornecimentos feitos no exercício de 1934, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.