Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 323 de 03 de junho de 1939
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 3:274$600. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 3:274$600 (três contos, duzentos e setenta e quatro mil e seiscentos réis), para pagamento ao sr. Luiz Romagnoli, por fornecimentos feitos no exercício de 1934, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu