JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 32 de 31 de dezembro de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Ficam criados os distritos de Brejaubinha e Naque, tendo por sedes os povoados dos mesmos nomes, que, com os distritos de Figueira e Chonim, constituirão o novo município.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 32 /1937