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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 32 de 31 de dezembro de 1937

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Art. 1º

– Fica criado o município de Figueira, com sede na localidade do mesmo nome e territórios desmembrados dos municípios de Peçanha, Virginópolis, Guanhães e Itanhomi.