Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 32 de 31 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o município de Figueira, com sede na localidade do mesmo nome e territórios desmembrados dos municípios de Peçanha, Virginópolis, Guanhães e Itanhomi.