Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 307 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 91:413$100 (noventa e um contos, quatrocentos e treze mil e cem réis), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 a 1938, sendo Rs. 29:517$700 à Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalhos, Rs. 1:057$400 à Secretaria dos Negócios das Finanças, Rs. 52:703$700 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 8:134$700 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.