Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 307 de 03 de junho de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 91:413$100, para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 91:413$100 (noventa e um contos, quatrocentos e treze mil e cem réis), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 a 1938, sendo Rs. 29:517$700 à Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalhos, Rs. 1:057$400 à Secretaria dos Negócios das Finanças, Rs. 52:703$700 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 8:134$700 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
DECRETA: Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 91:413$100 (noventa e um contos, quatrocentos e treze mil e cem réis), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 a 1938, sendo Rs. 29:517$700 à Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalhos, Rs. 1:057$400 à Secretaria dos Negócios das Finanças, Rs. 52:703$700 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 8:134$700 à Secretaria da Educação e Saúde Pública. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho e 1939. Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu