Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 304 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.