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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 304 de 03 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 252$000 (duzentos e cincoenta e dois mil réis), para pagamento à firma Dr. Blem & Cia., por fornecimentos feitos à Diretoria de Saúde Pública, no exercício de 1937.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 304 /1939