Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 297 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Rs. 11.027$200 (onze contos e vinte e sete mil e duzentos réis), para pagamento a Amadeu Dias Maciel, por fornecimentos de material destinado à construção da residência do Diretor do Campo de Sementes de Patos, no exercício de 1936.