Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 296 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 2:123$300 (dois contos, cento e vinte e três mil e trezentos réis), para pagamento à firma Caputo & Halfeld, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938 ao Hospital Colônia de Barbacena.