Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 286 de 25 de maio de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 278:246$500 (duzentos e setenta e oito contos, duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Viúva Teixeira & Filhos, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena nos exercícios de 1937 e 1938.