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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 286 de 25 de maio de 1939

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 278:246$500. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 25 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 278:246$500 (duzentos e setenta e oito contos, duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Viúva Teixeira & Filhos, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena nos exercícios de 1937 e 1938.

Art. 2º

– Revogam-se a disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 286 de 25 de maio de 1939