Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 286 de 25 de maio de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 278:246$500. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 25 de março de 1939.
– Fica aberto à Secretria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 278:246$500 (duzentos e setenta e oito contos, duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Viúva Teixeira & Filhos, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena nos exercícios de 1937 e 1938.
– Revogam-se a disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu