Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 279 de 25 de maio de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito especial da importância de 5:651$000 (cinco contos, seiscentos e cincoenta e um mil réis), para pagamento à firma Oliveira Costa & Cia., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 a 1937, sendo 2:074$500 à Secretaria dos Negócios do Interior e 3:576$500 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.