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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 279 de 25 de maio de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 5:651$000 para pagamento à firma Oliveira Costa & Cia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usndo de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito especial da importância de 5:651$000 (cinco contos, seiscentos e cincoenta e um mil réis), para pagamento à firma Oliveira Costa & Cia., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 a 1937, sendo 2:074$500 à Secretaria dos Negócios do Interior e 3:576$500 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em igor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 279 de 25 de maio de 1939