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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 275 de 11 de maio de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 18:570$000 (dezoito contos, quinhentos e setenta mil réis), para pagamento à firma Rodrigues Pinto & Comp., por serviços executados na ponte da Fazenda Experimental, no distrito de Florestal, no exercício de 1938.