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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 275 de 11 de maio de 1939

Abre à Secretria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 18:570$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 18:570$000 (dezoito contos, quinhentos e setenta mil réis), para pagamento à firma Rodrigues Pinto & Comp., por serviços executados na ponte da Fazenda Experimental, no distrito de Florestal, no exercício de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 275 de 11 de maio de 1939