Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 268 de 06 de maio de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 70:000$000 (setenta contos, de réis), para pagamento à firma Alberto Brochado & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1937, sendo Rs. 65:400$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e 4:600$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.