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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 268 de 06 de maio de 1939

Abre às Secretarias dos Negócios do Interior e da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 70:000$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 70:000$000 (setenta contos, de réis), para pagamento à firma Alberto Brochado & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1937, sendo Rs. 65:400$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e 4:600$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 268 de 06 de maio de 1939