Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 268 de 06 de maio de 1939
Abre às Secretarias dos Negócios do Interior e da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 70:000$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1939.
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 70:000$000 (setenta contos, de réis), para pagamento à firma Alberto Brochado & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1937, sendo Rs. 65:400$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e 4:600$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu