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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 261 de 29 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Rs. 82:944$000 (oitenta e dois contos, novecentos e quarenta e quatro mil réis), para pagamento de material fornecido em exercícios anteriores à Estância do Barreiro do Araxá, sendo 504$000 à firma Sadi Laborne & Cia. Ltda., 45:000$000 à Roberto Eiras Furquim Weneck e 37:440$000 à Bárbara S.A.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 261 /1939