JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 261 de 29 de abril de 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 82:944$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Rs. 82:944$000 (oitenta e dois contos, novecentos e quarenta e quatro mil réis), para pagamento de material fornecido em exercícios anteriores à Estância do Barreiro do Araxá, sendo 504$000 à firma Sadi Laborne & Cia. Ltda., 45:000$000 à Roberto Eiras Furquim Weneck e 37:440$000 à Bárbara S.A.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 261 de 29 de abril de 1939