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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 258 de 29 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 31:077$000 (trinta e um contos e setenta e sete mil réis), para pagamento de despesas feitas com a confecção de uniformes para as praças da Força Pública, em novembro de 1937.