Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 250 de 29 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.