Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 250 de 29 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 20:000$000 (vinte contos, de réis), para pagamento à firma Maia & Carneiro por saldo de fornecimentos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.