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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 250 de 29 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 20:000$000 (vinte contos, de réis), para pagamento à firma Maia & Carneiro por saldo de fornecimentos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.