Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial da importância de 39:091$100 (trinta e nove contos e noventa e um mil e cem réis), à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento a Joaquim Moss Veloso, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Instituto Raul Soares.