Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de abril de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 39:091$100. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
– Fica aberto um crédito especial da importância de 39:091$100 (trinta e nove contos e noventa e um mil e cem réis), à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento a Joaquim Moss Veloso, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Instituto Raul Soares.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu