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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 242 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 11:123$300 (onze contos, cento e vinte e três mil e trezentos réis), sendo 10:055$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e 1:068$300 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento à firma Paulo de Azevedo e Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores à Biblioteca da Secretaria dos Negócios do Interior e ao Ginásio de Barbacena.