Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 242 de 20 de abril de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 11:123$300 para pagamento à firma Paulo de Azevedo & Cia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 11:123$300 (onze contos, cento e vinte e três mil e trezentos réis), sendo 10:055$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e 1:068$300 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento à firma Paulo de Azevedo e Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores à Biblioteca da Secretaria dos Negócios do Interior e ao Ginásio de Barbacena.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu