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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 241 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 3:236$500 (três contos, duzentos e trinta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento à firma H. Rocha & Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores, à Penitenciária de Neves.