Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 241 de 20 de abril de 1939
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 3:236$500. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 3:236$500 (três contos, duzentos e trinta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento à firma H. Rocha & Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores, à Penitenciária de Neves.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu