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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 240 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 6:030$000 (seis contos e trinta mil réis), para pagamento a José Filgueiras Sobrinho por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.