Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 240 de 20 de abril de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito de Rs. 6:030$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da constituição da república e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 6:030$000 (seis contos e trinta mil réis), para pagamento a José Filgueiras Sobrinho por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu