Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 234 de 20 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial da importância de 24:970$000 (vinte e quatro contos, novecentos e setenta mil réis), para pagamento à Sociedade Importadora Mineira Limitada, por fornecimentos feitos em exercícios anteriores, sendo 17:140$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e 7:830$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.