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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 234 de 20 de abril de 1939

Abre um crédito especial de rs. 24:970$000 às Secretarias dos Negócios do Interior e da Educação e Saúde Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de 24:970$000 (vinte e quatro contos, novecentos e setenta mil réis), para pagamento à Sociedade Importadora Mineira Limitada, por fornecimentos feitos em exercícios anteriores, sendo 17:140$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e 7:830$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 234 de 20 de abril de 1939