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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 23 de 28 de dezembro de 1937

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Art. 1º

Ficam suprimidos, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos de Porteiro do Gabinete, Mestre de Obras, Mecânico, Encarregado de Contratos, Carpinteiro e Encarregado do Depósito de Equipamento.