Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 23 de 28 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suprimidos, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos de Porteiro do Gabinete, Mestre de Obras, Mecânico, Encarregado de Contratos, Carpinteiro e Encarregado do Depósito de Equipamento.