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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 23 de 28 de dezembro de 1937

Suprime cargos no quadro de funcionários da Secretaria de viação e Obras Públicas O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 cia Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Ficam suprimidos, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos de Porteiro do Gabinete, Mestre de Obras, Mecânico, Encarregado de Contratos, Carpinteiro e Encarregado do Depósito de Equipamento.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 23 de 28 de dezembro de 1937