Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 23 de 28 de dezembro de 1937
Suprime cargos no quadro de funcionários da Secretaria de viação e Obras Públicas O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 cia Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.
Ficam suprimidos, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos de Porteiro do Gabinete, Mestre de Obras, Mecânico, Encarregado de Contratos, Carpinteiro e Encarregado do Depósito de Equipamento.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira