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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 21:817$500 (vinte e um contos, oitocentos e dezessete mil e quinhentos réis), para pagamento a Ismael Libânio, sendo rs. 19:610$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 2:207$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, por fornecimentos feitos em exercícios anteriores.