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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 20 de abril de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 21:817$500 para pagamento a Ismael Libânio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 21:817$500 (vinte e um contos, oitocentos e dezessete mil e quinhentos réis), para pagamento a Ismael Libânio, sendo rs. 19:610$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 2:207$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, por fornecimentos feitos em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 20 de abril de 1939