Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 216 de 18 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 7:740$000 (sete contos, setecentos e quarenta mil réis), para pagamento à firma Dolabela Portela & Cia. Ltda., por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, à Força Pública do Estado.