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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 216 de 18 de abril de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 7:740$000 à Secretaria dos Negócios do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo em Caxambú, aos 18 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 7:740$000 (sete contos, setecentos e quarenta mil réis), para pagamento à firma Dolabela Portela & Cia. Ltda., por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, à Força Pública do Estado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 216 de 18 de abril de 1939