Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.159 de 12 de julho de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.