Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.158 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.