Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.158 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao artigo 6º do Decreto-lei nº 1.831, de 21 de agosto de 1946, fica acrescentada a seguinte alínea: "Art. 6º - O aprovar em última instância os projetos de estradas e obras do D.E.R.;"