Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.153 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.