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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.153 de 12 de julho de 1947

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Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.153 /1947