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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.149 de 11 de julho de 1947

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei, no presente exercício, correrão por conta das dotações orçamentárias referidas no artigo 4º, inclusive a do lugar de Praticante nele suprimido.