Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.149 de 11 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei, no presente exercício, correrão por conta das dotações orçamentárias referidas no artigo 4º, inclusive a do lugar de Praticante nele suprimido.