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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.149 de 11 de julho de 1947

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Art. 3º

Fica suprimido no quadro da Secretaria da Educação um lugar de Praticante e transferida do Departamento Estadual de Estatística para a mesma Secretaria parte das verbas 104-004-3 (Cr$85.260,00), 104-004-4 (Cr$21.000,00) e 104-004-7 (Cr$14.490,00), na importância total de Cr$120.750,00.